INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
É recomendado para pessoas que apresentem dor e inflamação nas articulações, nos casos de artrite, artrose, artrite reumatoide, lesão articular e lesão da cartilagem, além disso, o UC II® é recomendado também para atletas ou praticantes de exercícios físicos, devido à força maior sobre as articulações, o que leva ao desgaste.
O uso contínuo de UC II ® melhora a qualidade de vida em atividades diárias, ajuda a manter a saúde das articulações, promove maior conforto das articulações inflamadas e melhora a mobilidade e flexibilidade das articulações.
BENEFÍCIOS
- Diminui dores articulares.
- Tem funções anti-inflamatórias.
- Melhora a elasticidade das cartilagens.
- Melhora da nutrição do tecido cartilaginosos.
COMPOSIÇÃO
Porção: 1 Cápsula COLÁGENO UC II 40MG 30CPS
MODO DE USAR
Modo de usar: Tomar 1 Cápsula AO DIA
ADVERTÊNCIAS
- Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
- Imagens meramente ilustrativas.
- O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado.
- Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
- Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o prescritor.
- Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
- Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem.
- Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
- Este produto não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
- Embora não existam contra-indicações relativas a faixas etárias, recomendamos a utilização do produto para pacientes de idade adulta.
- Este medicamento não deverá ser partido ou mastigado.
- Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.
- O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário à informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso remoto" RDC 44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58.
"SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO OU FARMACÊUTICO DEVERÁ SER CONSULTADO"